A família de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., perdeu os direitos sobre o uso comercial da marca que leva o nome do grupo após decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O órgão anulou o registro que estava em nome da viúva e do filho do artista ao atender um pedido da Peanuts Worldwide, empresa americana detentora dos direitos autorais do personagem Charlie Brown, criado pelo cartunista Charles M. Schulz.
A decisão se baseia no entendimento de que o nome da banda brasileira deriva diretamente do personagem principal da série Peanuts, criada décadas antes da formação do grupo. Segundo o INPI, a Peanuts detém prioridade e exclusividade sobre o uso do nome “Charlie Brown” em registros de marca, inclusive no Brasil, o que inviabiliza o uso comercial por terceiros sem autorização expressa.
A relação entre o nome da banda e o personagem sempre foi pública. O próprio Chorão já havia declarado que o nome Charlie Brown Jr. foi inspirado no personagem dos quadrinhos. Ainda assim, ao longo dos anos, a banda utilizou o nome amplamente em discos, turnês e produtos, mesmo sem deter o registro definitivo da marca. Após a morte do cantor, os herdeiros conseguiram registrar o nome no Brasil, movimento que motivou a contestação formal da empresa americana.
Ao analisar o caso, o INPI considerou que o registro concedido aos herdeiros violava direitos anteriores já consolidados internacionalmente. Com isso, o órgão determinou a anulação do registro, impedindo a família de explorar comercialmente a marca Charlie Brown Jr. em produtos, serviços e licenciamentos.
A defesa dos herdeiros informou que avalia medidas jurídicas para tentar reverter a decisão. O caso reacende o debate sobre propriedade intelectual, especialmente em situações em que nomes, personagens ou obras consagradas internacionalmente servem de inspiração para marcas culturais no Brasil.
