A rotina de trabalho em turnos é uma realidade para milhares de profissionais no Brasil. Entre os formatos mais utilizados, a escala 12×36 se destaca pela dinâmica diferenciada, permitindo que o trabalhador atue por 12 horas seguidas e, em seguida, tenha 36 horas de descanso. Esse modelo, comum em serviços que exigem funcionamento ininterrupto, como hospitais, indústrias e segurança patrimonial, conta com regulamentação específica para garantir direitos e evitar excessos.
Apesar de popular em certas áreas, a escala 12×36 ainda gera dúvidas sobre sua aplicação, legalidade e vantagens. O regime foi incorporado formalmente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista de 2017, estabelecendo parâmetros claros para sua adoção e funcionamento.
Quais profissões atuam nesse modelo?
A escala 12×36 é frequentemente aplicada em segmentos que não podem interromper suas atividades, funcionando 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. Esse modelo permite que o profissional trabalhe por 12 horas seguidas e descanse nas 36 horas seguintes, garantindo cobertura contínua em serviços essenciais.
Confira as principais áreas e profissões que atuam nesse regime:
1. Enfermagem e área da saúde
Hospitais, clínicas, pronto-socorros e unidades de terapia intensiva operam sem pausas. Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem costumam trabalhar sob a escala 12×36 para assegurar a assistência contínua aos pacientes.
2. Segurança patrimonial e vigilância
Profissionais responsáveis pela proteção de patrimônios e estabelecimentos comerciais, como vigilantes e porteiros, também atuam amplamente nesse formato, garantindo a cobertura total dos postos de serviço.
3. Indústrias de grande porte
Fábricas que mantêm produção contínua, especialmente nos setores petroquímico, metalúrgico e alimentício, adotam o 12×36 para suas equipes de operação e manutenção.
4. Limpeza e conservação
Serviços de limpeza hospitalar, aeroportuária ou de grandes centros comerciais muitas vezes utilizam esse regime para assegurar ambientes higienizados e seguros permanentemente.
5. Serviços emergenciais
Motoristas de ambulância, bombeiros civis e equipes de plantão em concessionárias de energia elétrica ou telefonia também se organizam em escalas semelhantes para manter o atendimento em tempo integral.
Como a jornada 12×36 é regulamentada?
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a escala 12×36 pode ser implementada por meio de convenção ou acordo coletivo, ou então diretamente por acordo individual escrito entre empregador e empregado. O modelo prevê:
- Jornada de 12 horas consecutivas de trabalho;
- Descanso subsequente de 36 horas;
- Remuneração mensal previamente ajustada, considerando o valor da hora extra ou adicional noturno, quando houver;
- Intervalo intrajornada, de no mínimo 1 hora, preferencialmente para refeição, respeitando a necessidade do serviço.
Em relação aos feriados e domingos, quem atua na escala 12×36 já possui folga compensatória pelas 36 horas de descanso. Assim, não há pagamento adicional, exceto quando houver previsão específica em convenção coletiva.
A CLT também orienta que o tempo de deslocamento até o local de trabalho não integra a jornada, a menos que o empregador ofereça transporte próprio para trajetos fora das áreas urbanas.
Por que esse modelo é adotado?
A principal vantagem apontada pelos empregadores é a possibilidade de manter os postos ocupados ininterruptamente, reduzindo o número de trocas de turno e otimizando a gestão de escalas.
Para os trabalhadores, o benefício está no período maior de descanso, permitindo se recuperar das longas horas de serviço e organizar melhor os compromissos pessoais.
Apesar disso, é recomendado uma atenção à saúde física e mental dos profissionais que atuam nesse formato, já que as longas jornadas podem acarretar desgaste e riscos se não forem acompanhadas de boas condições de trabalho e pausas adequadas.
Com a crescente demanda por serviços 24 horas, a tendência é que a escala 12×36 continue se expandindo em diferentes setores. O desafio está em equilibrar eficiência operacional com bem-estar e segurança dos profissionais, garantindo o cumprimento da legislação e práticas trabalhistas responsáveis.