Coisas que você precisa saber sobre a Lei do Investimento Anjo

25 de janeiro de 2017

Por Alana Santos

Segundo o Wikipédia, investidor-anjo é uma pessoa física que faz investimentos com seu próprio capital em empresas nascentes com um alto potencial de crescimento como as startups. O atual cenário brasileiro não é muito favorável aos investidores-anjo em função da legislação vigente.

Nos mais de primeiro mundo, a proteção ao chamado “investimento anjo” recebia muito mais atenção legal e incentivo tributário do que em terras brasileiras, o que, por um lado, tornava mais arriscado (e, portanto, escasso) o dinheiro aqui disponível para o desenvolvimento de ideias com alto poder de impacto econômico e social e, de outro, expunha os poucos corajosos investidores anjo a uma série de riscos.

Com a publicação da Lei Complementar 155/16 esses paradigmas começaram a mudar. Então para ajudar você caso algum dia isso aconteça, selecionamos 5 pontos importantes sobre a Lei do Investimento Anjo.

Registre-se!

Para receber qualquer tipo de investimento que não viesse dos famosos 3F´s (family, friends and fools) já era de todo recomendável que o empreendedor estivesse formalizado. Mas mesmo assim um investidor anjo poderia não fazer muita questão de receber uma participação societária formal, pois os riscos inerentes a um negócio embrionário repercutiriam em seu patrimônio em alguns casos de fracasso do empreendimento, caso constasse como sócio no contrato social.

Por isso alguns investidores anjo preferiram, no passado, contratos de gaveta ou a emissão de títulos de crédito conversíveis em quotas. Não havia um incentivo maior à formalização do empreendimento.

Isto agora mudou, e registrar sua empresa na Junta Comercial de seu Estado, manter a contabilidade em dia e tratar profissionalmente do negócio como um todo começa a ser um requisito obrigatório para captar recursos para sua startup.

 

Contrato de Participação

Está escrito na Lei que “As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos deverão constar no contrato de participação, com vigência não superior a sete anos. ”

Novamente se vê a firme orientação no sentido da formalização das relações entre investidor e investida.

É de todo prudente aguardar a regulamentação que a Secretaria da Fazenda do Brasil editará a respeito da Lei Complementar, e que permitirá uma leitura e entendimento completos sobre as mudanças realizadas. Contudo, parece-nos claro desde já que o investidor anjo terá seu investimento protegido pelos termos desse contrato particular de participação, uma vez que em retribuição a seu aporte não receberá quotas sociais da startup, como se vê no próximo item.

 

Maior segurança para o Investidor Anjo

Está bastante claro que tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas poderão realizar investimentos anjo, e também é cristalino que fundos de investimento poderão realizar aportes nesse mesmo modelo em microempresas e empresas de pequeno porte. Certamente tais mudanças colocarão mais dinheiro à disposição para planos de negócios bem formatados.

Entretanto, ainda não há uma definição clara sobre quanto, em reais e em participação, são considerados o mínimo e o máximo para enquadramento nessa categoria.

 

Permanência no Regime Simplificado de Tributação

Bastante comemorada pelos empresários, a inclusão expressa de que a emissão e a titularidade de aportes especiais não impedirão a fruição do Simples Nacional é, realmente, uma das melhores novidades trazidas para o ecossistema brasileiro da inovação.

A taxa de mortalidade de empresas nascentes devidos à alta carga tributária é das maiores do mundo, e todos os esforços no sentido de mitigar essa proporção é salutar.

Contudo, convém aguardar a regulamentação por parte da Secretaria da Receita do Brasil sobre o que serão considerados “aportes especiais”.

 

Tributação sobre a Retirada do Capital Investido

Neste ponto também ficaram os investidores anjo reféns de posterior regulamentação. Convém que não tarde a ser feita já que é um dos principais fatores a influenciarem a estimativa de retorno sobre o capital investido em startups ou investimentos produtivos.

A expressa proteção ao investidor anjo estamos dando um passo significativo na consolidação de um ecossistema de inovação e startups e os efeitos dessa mudança serão rapidamente percebidos por aquelas empresas que possuam um plano de negócios bem fundamentado.

Texto original: Innoscience